Coberturas Residencial
INCÊNCIO / QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO
Ficam cobertos a própria construção e o conteúdo do imóvel em caso de incêndio, queda de raio ou explosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos existentes no imóvel segurado. Entende-se como construção as paredes, o piso, o acabamento, os vidros, as janelas, etc. Por conteúdo compreendemos os móveis e utensílios, eletrodomésticos, roupas etc...
Em outras palavras, este seguro responde por incêndios provocados em sua residência que podem ter diferentes origens, como por exemplo, se houver um incêndio em um apartamento vizinho que atinja o seu imóvel, se explodir uma panela de pressão em sua casa, se um raio cair em seu imóvel, ou, ainda, se for ocasionado por um curto-circuito em um aparelho de ar condicionado.
DANOS ELÉTRICOS
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, que em hipótese alguma poderá exceder o valor do bem sinistrado, pelos danos causados a quaisquer máquinas ou equipamentos elétricos, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza.
IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, que em hipótese alguma poderá exceder o valor do bem sinistrado, pelos danos causados aos bens segurados por impacto de veículos terrestres. Considera-se, também, veículo terrestre, para efeito desta cobertura, aquele que não disponha de tração própria.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
Garantira ao Segurado, quando proprietário ou locatário do imóvel, o valor dos aluguéis mensais e parcelas mensais do imposto predial que tiver de pagar a terceiros, ou que o imóvel deixar de render, quando ocorrer sinistro coberto por este seguro.
A indenização devida será paga em prestações mensais e corresponderá ao aluguel e às parcelas do imposto predial que comprovadamente vier a ser pago a terceiros, ou que o imóvel deixar de render, conforme acima especificado, limitadas ao quociente da divisão do limite máximo de indenização, estipulado na apólice para a presente cobertura, pelo número de meses do período indenitário para o qual foi contratada a cobertura, e que não poderá exceder a 12 (doze) meses:
QUEBRA DE VIDROS
Indenização estipulada na apólice para a presente cobertura, pelos danos materiais causados aos bens descritos neste seguro, conseqüentes de: Quebra causada por imprudência ou culpa de terceiros, ou por ato involuntário do Segurado, de membros de sua família ou de seus empregados e/ou representantes legais.
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QUEDA DE AERONAVE OU DE QUALQUER OUTRO ENGENHO AÉREO OU ESPACIAL
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, que em hipótese alguma poderá exceder ao valor do bem sinistrado, pelos danos causados aos bens segurados diretamente por queda de aeronaves ou qualquer outro engenho aéreo ou espacial.
Consideram-se aeronaves, para efeito desta cobertura, quaisquer objetos que sejam partes integrantes da mesma ou por ela conduzidos.
RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR
Limite máximo de indenização estipulado, na apólice, para esta cobertura, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso por esta Seguradora, relativos à reparação por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros; pelo próprio Segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob seu poder e em sua companhia, empregados serviçais no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião deles,
por animais domésticos cuja posse o Segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar indevido, ocorridos durante a vigência desta apólice.
ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, que em hipótese alguma poderá exceder o valor do bem sinistrado, por roubo ou furto qualificado de bens pertencentes ao segurado e regularmente existentes no local descrito na apólice.
Esta cobertura garante, ainda, os danos causados a portas, janelas, fechaduras, e outras partes do imóvel onde se encontram os bens segurados e danos materiais diretamente causados aos bens cobertos durante a prática do roubo e furto, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa.
VENDAVAL, FURACÃO, CICLONE, TORNADO E GRANIZO
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, que em hipótese alguma poderá exceder o valor do bem sinistrado, pelos danos causados aos bens segurados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, incluindo-se os danos conseqüentes de eventos cobertos por esta cláusula e que sejam decorrentes de queda ou desprendimento de partes do imóvel, da ação da chuva (inclusive degranizo) e respectiva umidade.
Por vendaval, entende-se o vento de velocidade igual ou superior a quinze metros por segundo.
DESMORONAMENTO
Limite máximo de indenização fixado, na apólice, para a presente cobertura, pelos prejuízos que o Segurado venha a sofrer, diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel descrito na apólice,decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente de tufão, furacão, erupção vulcânica, alagamento, inundação,terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza.
ACIDENTES PESSOAIS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Garante até o Limite Máximo lndenizável, o pagamento de indenização a Empregados Domésticos Segurados e/ou a seus Beneficiários declarados na especificação da apólice, caso aquele no exercício de suas funções venha sofrer um acidente pessoal provocando a Morte Acidental ou Invalidez Permanente, a presente cobertura está vinculada à contratação da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar. |