Coberturas de Vida Individual

MORTE (cobertura básica)
Esta é a garantia obrigatória deste seguro, as seguradoras chamam de garantia básica sem a qual não se pode contratar a apólice de vida. Garante aos beneficiários a indenização, no valor do capital segurado, no caso de falecimento do segurado qualquer que seja a causa da morte, exceto se a morte for decorrente dos riscos excluídos no contrato (apólice).

INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE (IEA)
Esta é uma cobertura adicional de apólices de vida em grupo. É a garantia de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, morte natural, limitado a 100% desta, em caso de morte por acidente;

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA)
Garante ao próprio segurado a indenização, até o valor máximo de 200% da cobertura básica de morte, no caso de acidente ocorrido na vigência desta apólice, que cause ao segurado a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física;

INVALIDEZ PERMANENTE TOTALPOR DOENÇA FUNCIONAL (IPDF)
Garante ao próprio segurado a antecipação da indenização do valor do capital segurado para a cobertura básica de morte, em caso de invalidez permanente total, conseqüente de doença. A indenização de morte e IPDF não se acumulam, sendo esta última uma antecipação da primeira. Conforme a CIRCULAR SUSEP N° 17 de 1992 - Artigo 5° - "Considera-se invalidez permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.".

Garantias Suplementares (limitadas a um % do valor da garantia básica):

Inclusão de Cônjuge:
 Permite ao segurado titular, a inclusão de seu cônjuge na apólice. O cônjuge poderá ser incluído em todas as garantias exceto IPDF, tendo sua cobertura até o limite máximo de 50% da respectiva garantia dada a seu titular. A inclusão do cônjuge também varia conforme o contrato, podendo ser automática ou facultativa. Na inclusão automática todos os cônjuges dos segurados principais são cobertos na apólice. Ao passo que, na inclusão facultativa apenas os cônjuges de titulares que assim os autorizarem, serão incluídos.

Inclusão de Filhos:
Permite ao segurado titular, a inclusão de seus filhos na apólice. Os filhos somente serão incluídos na cobertura básica de morte, tendo sua cobertura limitada a 10% do capital segurado do titular. A inclusão de filhos só é possível na forma automática e para seguros de vida em grupo empresariais. Se o filho for menor de 14 anos, por força de Lei este seguro será limitado ao pagamento do funeral dentro do limite da apólice.

Auxílio Funeral:
Esse é um serviço complementar que se destina ao reembolso, até o limite do valor contratado, das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais pagas. Essa cobertura varia conforme o contrato, e normalmente inclui translado, urna, aluguel de urnas por três anos, etc. não estando cobertas despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros. Muitas seguradoras já incluem credenciamento de serviços funerários, desembaraçando e pagando diretamente todas as despesas cobertas do funeral, bastando aos familiares se comunicarem com o atendimento 24 horas da seguradora.

Cesta Básica:
Garante por um ano a entrega de uma cesta básica com 30Kg de alimentos diretamente na residência da família de um segurado falecido.

D.M.H. (Despesas Médicas Hospitalares):  Garante ao segurado em caso de acidente, exclusivamente, até o limite do capital segurado contratado, por evento, salvo nos casos de acidentes com veículos automotores de vias terrestres, visto nesta circunstância tratar-se de 2º risco em relação ao seguro obrigatório (DPVAT).