Seguro garantia: o que é e quem precisa desta apólice?

Imagem de uma reunião corporativa

Você já parou para pensar em quantas transações comerciais a prazo são feitas no Brasil? A cada dia, milhões ou bilhões de reais são prometidos em pagamentos futuros. Mas nem sempre o dinheiro realmente sai de um bolso para o outro. Empresas deixam de arcar com suas responsabilidades financeiras porque estão endividadas, em crise, falindo, ou porque são mesmo caloteiras. A cobrança judicial é lenta. E dependendo dos valores, quem está esperado receber não pode esperar. Por isso, nasceu o seguro garantia.

O produto existe deste 1967, e vem se popularizando cada vez mais nos últimos anos. Primeiro, era usado em negociações envolvendo órgãos públicos e a iniciativa privada, para afiançar o pagamento de obras licitadas. Atualmente, o seguro garantia é usado também por pequenas e médias empresas, para assegurar o cumprimento das obrigações de um contrato.

Mas quais são as vantagens desta apólice? Quem precisa dela? Quais são os tipos de seguro garantia? Vamos contar tudo neste artigo e, se quiser tirar suas dúvidas, pode clicar aqui e falar com os especialistas da Somatec Seguros e Benefícios.

O que é o seguro garantia?

Como já resumimos, esta apólice garante o pagamento de fornecedores de órgãos públicos e empresas privadas. Pode ser utilizado em qualquer tipo de negócio. Porém, é mais comum em contratos relacionados a obras, serviços e concessões. Outra utilidade do seguro é permitir que, após um eventual processo judicial, a Receita Federal execute a dívida ativa da empresa inadimplente.

Como funciona o seguro garantia?

Agora você vai entender como é a contratação de um seguro garantia. E é bom ficar atento, porque esta apólice é cada vez mais procurada. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o produto teve um crescimento de 55% em 2018.

Existem três partes envolvidas na aquisição de um seguro garantia: o tomador, o segurado e a garantidora.

O tomador é o contratante, é a empresa que contrata o fornecedor e assume uma dívida. Este fornecedor é chamado de segurado, é o beneficiário da apólice. Geralmente, é ele quem exige que o seguro garantia seja feito, porque percebe riscos no pagamento, porque o volume de dinheiro é muito elevado ou porque só fecha negócios mediante esta proteção extra. Por fim, temos a garantidora, que é a seguradora que pagará a indenização, caso o contrato não seja cumprido.

Quais são as vantagens do seguro garantia?

A principal vantagem, claro, é garantir que o fornecedor não tome um calote. E para o contratante, o maior benefício é o baixo custo da apólice. O seguro garantia é bem mais barato do que outros modelos de caução, como a fiança bancária.

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É RÁPIDO: basta fazer o pedido, entregar os documentos e aguardar algumas horas para a emissão da apólice. Já a fiança bancária pode levar quase um mês para ser aprovada.

É JUSTO: a vigência do seguro garantia acompanha o contrato. Se o tempo estimado para conclusão do serviço for de 5 anos, a apólice também valerá por 5 anos. Já a fiança bancária precisa ser refeita a cada 12 meses e, claro, o preço sempre aumenta nas renovações.

É LIBERTADOR: na fiança bancária, seu limite de crédito fica comprometido. Já o seguro garantia não afeta em nada o capital de giro da empresa. Lembre-se: toda apólice é um ativo, e não um passivo.

Quais são os tipos de seguro garantia?

A SUSEP lista 10 possibilidades diferentes de seguro garantia. Veja a relação completa e confira se o produto é indicado para o seu ramo de negócio:

  • Seguro garantia imobiliário;
  • Seguro garantia aduaneiro;
  • Seguro garantia de adiantamento de pagamentos;
  • Seguro garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços e compras da administração pública;
  • Seguro garantia de retenção de pagamentos;
  • Seguro garantia administrativo de créditos tributários,
  • Seguro garantia do licitante;
  • Seguro garantia do executante construtor, executante fornecedor e executante prestador de serviços;
  • Seguro garantia de perfeito funcionamento;
  • Seguro garantia judicial e seguro garantia judicial para execução fiscal.

Quem precisa de um seguro garantia?

Qualquer empresa envolvida numa transação mais arriscada precisa se um seguro garantia. Vamos dar dois exemplos:

  • Você está fechando um negócio que representará 30% do seu faturamento. O que acontecerá se o contratante ficar um mês inadimplente? E dois meses? Você terá recursos suficientes em caixa para pagar os funcionários ou precisará recorrer a empréstimos? O problema colocará em risco a sobrevivência da sua empresa? Estes são motivos para pedir ao contratante que faça um seguro garantia.
  • O contratante é uma empresa – ou órgão público – com muito mais recursos do que você. Tem uma estrutura gigantesca, centenas – ou milhares – de funcionários, é representado por um renomado escritório de advocacia. A quem você recorrerá se tiver problemas para receber? Será fácil agendar uma reunião e negociar com o devedor? Para evitar riscos, exija a contratação de um seguro garantia.

E atenção nesta última dica!!!

Num contrato de longo prazo, é normal que o escopo seja adaptado. Surgem imprevistos, novos serviços são exigidos, mais funcionários são colocados à disposição do contratante. Sempre que isso ocorrer, a seguradora precisa ser avisada imediatamente. Se o contrato for modificado, o seguro garantia também precisa ser alterado. Se isso não for feito, a seguradora terá o direito de impor restrições ao pagamento da indenização.

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